1.
A SEVERIDADE PENAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:HC 82.959-7/SP. RFVC [Internet]. 4º de setembro de 2024 [citado 21º de novembro de 2024];2(2). Disponível em: https://revista.faculdadevitoriaemcristo.edu.br/index.php/rfvc/article/view/33