A SEVERIDADE PENAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:HC 82.959-7/SP.
Palavras-chave:
Habeas Corpus n° 82.959-7; crimes hediondos; progressão de regime; severidade penal.Resumo
No Brasil, a pena de morte é vedada e a prisão privativa de liberdade não
pode ser perpétua. Não obstante a isso, é uma garantia dos presos a progressão
de regime prisional. Assim, o infrator, por mais repugnável que tenha sido o delito
que ele praticou, terá a oportunidade de voltar para as ruas antes do
cumprimento integral da pena imposta. Isto porque, com o Habeas Corpus de n°
82.959-7, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o § 1° do art. 2°,
da lei de n° 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos. Tal dispositivo normativo previa
o cumprimento integral da pena em regime fechado para os condenados em
crimes hediondos, mas a Suprema Corte mitigou a severidade penal estabelecida
pelo Poder Legislativo. O presente trabalho almeja expor fatos sociais, filosóficos e
jurídicos que não se coadunam com o entendimento jurisprudencial firmado
pelo Excelso Pretório na referida decisão, através de um método descritivo
explicativo.